1. O QUE É NON DISCLOSURE AGREEMENT (NDA)?
Um contrato NDA “Non Disclosure Agreement” é um acordo em que as partes que o assinam concordam em manter em sigilo as informações da empresa. O objetivo é evitar que algum dos envolvidos ou até mesmo terceiros tenham acesso a essas informações e as usem de maneira prejudicial à sua empresa. Por exemplo, uma empresa que vai desenvolver um novo produto com uma ou mais organizações, mas quer proteger suas informações, pode utilizar o NDA.
Para ter validez e trazer a segurança necessária, o contrato NDA precisa detalhar claramente quais são os conceitos, produtos, processos, serviços ou dados que irão ser protegidos. Além disso, o termo de confidencialidade deve ser bem elaborado por um advogado especialista, por se tratar de um documento importante, com várias especificidades.
Outro elemento que deve ser levado em conta, é que o NDA tem seu valor e utilidade em todo e qualquer caso em que a confiabilidade seja necessária, independentemente do porte e do ramo de atuação da empresa.
Agora que você sabe o que é um NDA, falaremos sobre a sua finalidade e como pode ela pode ser aplicada. Veremos abaixo algumas informações para que você possa se aprofundar no assunto e identificar se esse acordo se aplica à sua startup.
2. QUEM PODE FAZER UM NDA?
O NDA pode ser feito por qualquer pessoa (física ou jurídica), de direito público ou privado, que precise de um acordo de confidencialidade. Além disso, pode ser assinado entre empresas ou entre determinada empresa e um ou mais funcionários.
3. QUANDO ELE NÃO PODE SER USADO?
Parece óbvio, porém é importante dizer que o NDA não tem validez em ocasiões de projetos ou produtos que já se tornaram públicos, que já foram lançados, ou mesmo quando a divulgação do assunto em questão não acarrete em nenhum prejuízo para a empresa. Deve-se evitar firmar NDA também em acordos comuns, corriqueiros.
4. QUAIS SÃO OS TIPOS DE NDA?
Existem três tipos de contratos de confidencialidade. São eles: mútuos, unilaterais ou multilaterais. Ele é rotulado como unilateral quando apenas uma das partes determina o que é sigiloso e obriga as outras a não divulgarem dados sobre essa questão. É classificada como mútuo quando as partes determinam quais as informações confidenciais que devem ser guardadas entre si. Já os contratos multilaterais recebem esse nome quando têm graus diferentes de obrigações das partes.
5. QUAIS AS VANTAGENS DE UM NDA?
Poderia ser levantada várias vantagens, mas a principal é a segurança de informações importantes. Ou seja, garantir que elas não sejam expostas antes de serem finalizadas ou antes do prazo previsto.
Além disso, o contrato de NDA reduz de maneira considerável as chances de vazamento, pois prevê penalidades para quem não cumpre as cláusulas de sigilo. As sanções evitam o descumprimento do contrato e facilitam as punições caso ocorra o vazamento de informações, agilizando tempo e poupando trabalho da empresa, aumentando as chances de ganho de uma ação judicial na quebra de sigilo.
Além disso, é importante mencionar que, embora muitos dados e ações que sejam protegidos pela Lei de Direito Autoral ou pelas Leis da Propriedade Industrial e de Propriedade Intelectual de Software, pode ser interessante ampliar a sua extensão com um NDA.
6. QUANDO ESSE CONTRATO PODE SER IMPORTANTE
6.1. Com os colaboradores
Quantos dos seus funcionários têm acesso ao Balanço Patrimonial da empresa e que prejuízo você teria se ele fosse divulgado sem permissão? O que ocorreria se seu planejamento estratégico chegasse às portas da concorrência? Por essas questões, os funcionários são um dos principais agentes que podem (e devem) ser incluídos no NDA. Outrossim, quando se quer manter em sigilo um produto de uma empresa é utilizado a técnica do Segredo Industrial onde principalmente são envolvidos os colaboradores. Ele também funciona como um tipo de proteção de invenção ou de um segredo industrial, como a fórmula de um produto. Utilizando essa técnica, você garante uma maior chance de seu produto não ganhar similares no mercado por possíveis quebra de sigilo.
6.2. Com os investidores
Muitas Startups procuram por investimentos e, neste caso, um NDA pode ser fundamental. O investidor não precisa conhecer o segredo do seu negócio, mas isso precisa ser estabelecido no contrato. Nessa situação, o investidor precisa conhecer um pouco mais sobre a empresa no qual deseja investir, observando a potencialidade de lucro da Startup.
Se o investidor-anjo já demonstrou interesse e quer ter acesso a mais informações da empresa a fim de avaliar a Startup para aportar um valor, antes de prestar qualquer informação, é importante formalizar o NDA.
O contrato pode, além disso, prever exclusividade do investidor, pois nada impede que ele invista em outra empresa do mesmo ramo e acabe levando suas informações para o concorrente. Ter o devido cuidado é a melhor defesa quanto a isso. E quando falamos de negócios e informações valiosas que podem determinar o futuro da empresa, a segurança trazida pelo NDA se transforma em uma necessidade.
Diante disso, é imprescindível contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito Empresarial e Contratual para manter seu negócio, produtos, serviços e mesmo seus clientes em resguardo, evitando modelos prontos na internet com cláusulas genéricas que não fazem jus à realidade da sua empresa, se tornando um contrato que não confere qualquer segurança jurídica.
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