MINHA EMPRESA PODE SER CONSIDERADA UMA STARTUP? PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA ASSESSORÁ-LA?

Você já teve alguma ideia inovadora para montar um negócio? Já pensou em investir nessa ideia? Se sua resposta for afirmativa, saiba que existe uma grande possibilidade de que a sua empresa, caso venha a ser constituída, se enquadre no conceito de startup

Mas afinal, o que é uma startup? O que a diferencia das demais empresas? Qual a importância de contratar um (a) advogado (a) para assessorar essa espécie de empresa?

1.  O QUE É UMA STARTUP?

As startups são empresas inovadoras que possuem baixo custo de manutenção e grande aptidão para crescer rapidamente e gerar altos lucros. (SEBRAE, 2022)

Para visualizar melhor o que pode se entender por startup, vejamos dois exemplos:

Clara decide montar um negócio no ramo alimentício. Para isso, aluga um estabelecimento, contrata funcionários e compra todos os móveis e utensílios necessários para montar uma padaria, que segue o modelo tradicional dessa espécie de empresa.

A padaria de Clara pode ser considerada uma startup? A resposta é negativa, uma vez que: 

a) a ideia, por si só, não é inovadora: existem inúmeras padarias em todo o mundo; 

b) esse tipo de empresa não tem baixos custos de manutenção, uma vez que é necessário o desembolso de altos valores para pagar funcionários, alugar o estabelecimento, comprar os móveis e os insumos para fazer os pães etc.

c) uma padaria, por mais qualificada que seja, não possui aptidão para gerar altos lucros em um curto espaço de tempo e replicar para o maior número de pessoas em todo o mundo, tendo em vista a ampla concorrência existente no mercado.

Exemplo diverso é o caso da empresa Uber. Até poucos anos atrás, caso você precisasse de um meio de transporte e não possuísse veículo próprio, teria que optar entre utilizar um táxi ou ônibus.

Porém, os usuários dessa espécie de serviço sofriam por diversos fatores: não existiam ônibus e táxis disponíveis em todos os locais, de modo que as pessoas precisariam se deslocar de um ponto ao outro para conseguir o automóvel; não se tinha conhecimento do preço exato de uma corrida em um táxi antes de finalizar a viagem; os ônibus possuem horário fixo, não atendendo a todas as demandas do dia a dia etc.

Foi então que em uma noite de inverno, ao não conseguirem pegar um táxi após uma conferência, dois amigos chamados Travis Kalanick e Garrett Camp tiveram uma brilhante ideia: e se fosse possível solicitar uma carona através do celular? 

A partir de então, a empresa Uber começou a ser desenvolvida, tendo sido testada em Nova York/EUA no início do ano de 2010, sendo oficialmente lançada em maio do mesmo ano, na cidade de São Francisco/EUA.

O sucesso foi quase imediato: no mesmo ano de seu lançamento, a startup recebeu um investimento de 1,25 milhão de dólares, recebendo investimentos ainda maiores nos anos posteriores. Sua praticidade e baixos custos ocasionou alta demanda por parte dos consumidores, o que acarretou a supervalorização da empresa.

É perfeitamente perceptível a diferença entre a padaria de Clara e a Uber: a segunda empresa apresentou uma ideia inovadora, oferecendo um serviço até então inexistente e de grande utilidade para a população, o que acarretou altos lucros em um curto espaço de tempo. A Uber é, portanto, a personificação do que se entende por startup.

Mas afinal, o fato de uma empresa ser ou não uma startup tem alguma repercussão jurídica? Examinaremos essa questão no tópico seguinte.

2. AS STARTUPS POSSUEM TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS?

Devido ao grande crescimento no número de startups no Brasil, no dia 01 de junho de 2021, foi publicada a Lei Complementar nº 182, mais conhecida como o “Marco Legal das Startups”.

Essa lei tem como principais finalidades fomentar o desenvolvimento de empresas inovadoras e regular a contratação desse tipo de empresa pela Administração Pública, bem como regular sua participação em licitações.

O diploma legal estabelece que a contratação de startups poderá ser realizada por qualquer dos entes federativos – União, estados/DF e Municípios – bem como por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

Além disso, a lei autoriza a Administração Pública a iniciar licitações visando contratar empresas ou pessoas físicas com soluções inovadoras – as startups

Nessa espécie de licitação, será avaliado não somente o preço ofertado pelas empresas pelo serviço oferecido, mas principalmente a técnica utilizada e o seu potencial de solucionar os problemas enfrentados.

Após a homologação desse resultado, a Administração Pública firmará com os vencedores um “Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)”, no qual serão estabelecidos, entre outros pontos, as metas a serem cumpridas e seu prazo, o risco do negócio, a participação nos seus resultados e o direito de propriedade intelectual pelas criações (MALLMAN; SALDANHA, 2021). O prazo previsto para esses contratos é de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses.

3. QUAL A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA STARTUPS?

Seja pela velocidade com a qual a ideia surge e a rapidez com a qual se desenvolve, a realidade é que muitas startups esquecem um elemento essencial em sua constituição: uma assessoria jurídica especializada.

Mas por que é necessária a assistência de um (a) advogado (a) em startups? Daremos alguns exemplos abaixo.

a) Suponha que você teve uma ideia inovadora para a prestação de um novo serviço, o qual revolucionaria o mercado de uma maneira inacreditável. Animado com seu projeto, você começa a contar para diversas pessoas o que pretende fazer. Determinado indivíduo, ao tomar conhecimento de sua ideia, rapidamente organiza uma estrutura e passa a prestar o serviço inventado por você, antes que você possa sequer iniciar o que pretendia. E agora? O que você poderá fazer?

Poderá ingressar com uma ação judicial pedindo a reparação pelos danos sofridos, mas como irá provar que a ideia foi originalmente sua? Por mais que exista a possibilidade de obter uma decisão judicial favorável, ela não é uma certeza.

Contudo, caso você contasse, desde o início, com uma advocacia especializada, você poderia contar com o registro da patente de sua invenção/modelo de utilidade, de modo a tornar exclusivo o uso desse novo serviço.

b)  Você e um amigo têm uma ideia para montar uma startup, mas não possuem dinheiro para investir nesse negócio. Por conta disso, passam a buscar investidores. 

É de suma importância a existência de um contrato social e de um acordo de sócios bem redigidos, estabelecendo cláusulas específicas para delimitação das obrigações de cada sócio; forma e condições para distribuição nos lucros; mecanismos de ingresso e retirada de sócios; forma de convocação e realização de reuniões; possibilidade de criação de um programa de partnership etc., além de outras situações que podem ser previstas.  A assessoria de um advogado(a) especialista confere segurança jurídica, previne litígios e é um grande atrativo para potenciais investidores, pois demonstra que a empresa possui organização, o que diminui consideravelmente os riscos do negócio.

c) Ainda em relação aos contratos com investidores, como o contrato de participação de investimento anjo, mútuo conversível em participação societária etc., faz-se necessária a assistência de um advogado com experiência em startups desde as primeiras negociações; com a elaboração de acordo de confidencialidade, memorando de entendimentos e carta de intenções. 

Antes da formalização do contrato definitivo, é necessário realizar uma auditoria “due diligence”, para melhor resguardar sua empresa de quaisquer riscos relativos à entrada de investidores e de sócios.

Esses são apenas alguns exemplos da importância de contar com uma assessoria especializada para assegurar o crescimento, a preservação do patrimônio e a segurança jurídica de sua startup

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