Imagine o seguinte cenário: você e outra pessoa decidem montar uma empresa juntos. Para isso, você junta dinheiro, cria uma identidade visual, registra o estabelecimento na Junta Comercial e se esforça para fazer com que a empresa cresça.
Graças ao seu trabalho, a empresa se desenvolve e começa a obter lucros. Contudo, no momento de ter a recompensa por todo seu trabalho, seu sócio lhe “passa a perna” e fica com todo o dinheiro.
O sócio que agiu de má-fé poderá ser responsabilizado? Como posso evitar que esse problema ocorra? Essas questões serão analisadas adiante.
1. COMO A BRIGA ENTRE SÓCIOS PODE SER PREJUDICIAL PARA SUA EMPRESA?
Uma sociedade empresária é como uma sociedade conjugal. Se algo não está bem, se existe algum problema entre os sócios, a chance de ocorrer um “divórcio” cresce.
Um exemplo de como a briga entre sócios pode interferir no funcionamento de uma empresa é o caso da chef Paola Carosella, ex-jurada do programa de TV Masterchef. Paolla relatou que, quando abriu seu restaurante, necessitou da ajuda econômica de sete sócios, tendo a chef ficado responsável pela administração do estabelecimento.
Todavia, por não estar mais gostando da forma de divisão societária, a cozinheira decidiu utilizar uma estratégia arriscada: intencionalmente fez com que os lucros do restaurante caíssem, de modo que as ações da empresa reduzissem de valor e ela pudesse comprar a quota societária de seus sócios.
Essa situação é apenas um exemplo das diversas causas que podem fazer com que uma sociedade desmorone. De acordo com dados do SEBRAE, problemas jurídicos e societários são as principais causas para o fracasso de novas empresas. Isso porque, para todo empreendimento, é necessária a organização e a harmonia entre os interesses de seus sócios e administradores, pois é impossível existir crescimento se cada sócio puxa a empresa para uma direção diferente.
2. O SÓCIO QUE AGIU COM MÁ-FÉ PODERÁ SER RESPONSABILIZADO?
A resposta é positiva. Em primeiro lugar é necessário evidenciar que, quando o contrato social não estabelecer um administrador para a sociedade, todos os sócios serão assim considerados. Dessa maneira, todos os sócios serão responsáveis pela administração da sociedade.
Utilizando o caso da chef Paola como exemplo, vemos que, pelo que se compreende de sua narrativa, ela era a única administradora do restaurante, tendo os demais sócios o papel de investidores.
O art. 422 do Código Civil enuncia que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e de boa-fé”. Tal responsabilidade é ainda mais presente quando se trata de sócio-administrador, uma vez que, nos termos do art. 1.011 da mesma lei, “o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”.
O administrador, por ter um papel essencial no desenvolvimento de uma sociedade, é tratado com maior rigor pela lei, já que suas decisões e atitudes refletem expressivamente na empresa.
Mas de que modo esse administrador poderá ser responsabilizado? No caso de Paola, ela poderia ser obrigada a ressarcir os prejuízos de seus sócios?
Não podemos afirmar com certeza a responsabilidade de Paola Carosella, tendo em vista que somente dispomos do depoimento da própria chef, inexistindo dados exatos sobre todos os acontecimentos.
Todavia, caso partíssemos do pressuposto de que Paola era administradora do restaurante e causou danos aos demais sócios ao intencionalmente fazer cair o faturamento da empresa, a chef poderia ser responsabilizada nos termos do art. 1.016 do Código Civil. Isso significa que, em eventual ação judicial ajuizada pelos ex-sócios, tanto a sociedade quanto Paola poderiam figurar no banco dos réus, sendo obrigados a ressarcir os prejuízos sofridos pelos ex-sócios diante da postura de má-fé da administradora.
3. DE QUE FORMA POSSO RESGUARDAR MINHA EMPRESA?
Como diz o ditado popular “prevenir é melhor do que remediar”. Por mais que seja possível ajuizar ação judicial para ressarcir os danos causados por determinado sócio, as demandas judiciais são desgastantes, possuem altos custos, podem se arrastar por um longo período de tempo e nem sempre solucionam integralmente os problemas da empresa.
Por conta disso, a atitude mais eficiente a ser adotada é a elaboração de um acordo de sócios.
Esse acordo, também denominado “pacto parassocial” é diferente do contrato social da empresa. O contrato social é o documento pelo qual uma empresa é registrada na Junta Comercial. Nesse pacto social, constam informações como: quem são os sócios (ex. João, Luciana e Mariana); quem é o administrador (ex. Mariana); o tipo societário (ex. sociedade LTDA.); o ramo da empresa (ex. indústria alimentícia); a forma de distribuição do capital social (ex. João 20%, Luciana 15% e Mariana 65%), entre outras informações relacionadas à constituição da empresa.
Por outro lado, o acordo entre os sócios não é documento essencial para a constituição da empresa, mas é um instrumento altamente eficaz para evitar problemas futuros, como o caso da chef Paola.
O acordo citado regula as relações existentes entre os sócios, estabelecendo os direitos e deveres de cada um, bem como estabelecendo limites para seus atos. Esse contrato, diversamente do contrato social, não se torna público, de modo que pode tratar de diversos outros temas, resguardando a privacidade dos membros integrantes da sociedade.
Algumas matérias que podem ser tratadas no acordo entre sócios são:
a) a definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;
b) a forma de convocação e realização das reuniões;
c) os mecanismos de ingresso e retirada de sócios;
d) a forma e as condições para distribuição dos lucros etc.
É fundamental elaborar um contrato escrito com todas essas disposições, bem como outras que, a depender do caso, se revelem necessárias para o bom funcionamento da empresa, evitando-se fazer tudo de forma verbal, no “boca a boca”, de modo a prevenir ou, ao menos, minimizar futuros conflitos entre os sócios.
Para isso, é crucial contar com uma boa assessoria jurídica de um(a) advogado(a) especialista em direito empresarial para redigir seus contratos e evitar problemas e prejuízos.